O Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado do Tocantins (Sintet) garantiu na justiça a redução de 50% da carga horária de trabalho de professora sem a redução de salário. O direito foi concedido em prol de cuidados de familiar (esposo) dependente com deficiência permanente.
Segundo a entidade sindical, a servidora requereu na via administrativa a redução da carga horária, que foi indeferida pelo Município de Palmas, sob alegação de que a lei municipal garante a redução apenas para o/a servidor/a que possui filho dependente com deficiência, não abrangendo outros dependentes.
Na ação, o Sindicato argumentou os direitos esculpidos no estatuto da pessoa com deficiência e o recente julgado do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (Tema 1097), que teve repercussão geral reconhecida.