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Procon Tocantins apreende 1.085 produtos vencidos durante Operação Pro-Consumidor

Foto: Ascom Procon Tocantins

Nesta semana, a Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon Tocantins), em colaboração com o Ministério Público do Tocantins (MPTO) durante a Operação Pro Consumidor, conduziu uma ação de fiscalização em Santa Fé do Araguaia e Muricilândia, localizadas na região Norte do Estado. Durante a operação, foram apreendidos 1.085 produtos considerados impróprios para o consumo.

 

Entre os produtos vencidos apreendidos estão: temperos, água mineral, farinha, desinfetante, energético, água sanitária, mistura para bolo, salgadinhos, danones, cervejas e margarinas. Foram 232 produtos em Muricilândia e 853 em Santa Fé do Araguaia.

 

A operação Pro-Consumidor é uma operação conjunta de fiscalização dos órgãos membros da rede de proteção ao consumidor: Procon Tocantins, MPTO, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, Adapec, e as Polícias Civil e Militar.

 

Essa ação conjunta fortalece a defesa e proteção do consumidor no Estado do Tocantins, porque cada órgão pode atuar de acordo com a sua competência.

 

É importante lembrar que a empresa autuada terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa por escrito. Caso ela não seja deferida, a empresa pode ser multada. “O Procon Tocantins tem intensificado ações como essa para garantir que os produtos comercializados atendam às exigências sanitárias impostas pelos órgãos competentes buscando assegurar a saúde do consumidor”, pontua o superintendente do órgão, Rafael Pereira Parente.

 

“Os consumidores sempre devem verificar a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. Se o consumidor comprar um item vencido, ele tem o direito de receber um produto igual, dentro do prazo de validade, e a solicitação pode ser feita diretamente nos caixas ou ao gerente do estabelecimento”, ressalta o diretor de fiscalização, Magno Silva.

 

Denuncie

 

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode enviar uma mensagem de WhatsApp, através do número (63) 99216-6840 ou por meio do Disque 151 que o estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.

 

O que diz a lei:

 

Produtos vencidos:

 

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

 

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

 

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

 

 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

 

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

 

Por Julliana Ribeiro

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