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MPTO pede suspensão imediata de obras em área de preservação em Novo Acordo

O Município de Novo Acordo não apresentou a documentação necessária para o licenciamento ambiental. Foto: Divulgação MPTO

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) entrou com uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, para suspender imediatamente as obras de reforma e revitalização na orla do Ribeirão Brejão, em Novo Acordo. A ação é dirigida contra o Município de Novo Acordo, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e as empresas responsáveis pela execução das obras.

 

Uma denúncia popular, que aponta danos à área de preservação ambiental localizada no centro da cidade, motivou a iniciativa. O MPTO afirma que, embora a obra esteja dispensada de licenciamento por ser considerada atividade não licenciável, ainda é necessária uma autorização ambiental específica para intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), conforme exige a legislação vigente.

 

O Ministério Público também destacou que o Município de Novo Acordo não apresentou documentos essenciais para a execução da obra, como a outorga para captação de água no ribeirão, a autorização ambiental para extração do cascalho e os projetos executivos detalhados.

 

“O Município de Novo Acordo não apresentou a documentação necessária para o licenciamento ambiental, e o Naturatins falhou ao não realizar a vistoria e não embargar as obras irregulares”, afirmou o promotor de Justiça João Edson de Souza, que assina a ação.

 

O MPTO também exige que o município apresente um plano detalhado de recuperação ambiental para a área afetada.

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