A Lei nº 11.340, mais conhecida como Maria da Penha completa 18 anos nesta quarta-feira, 7. O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) relembra as alterações na lei desde sua promulgação.
O Nudem da DPE-TO ainda destaca que a lei foi um marco para a vida das mulheres brasileiras. A partir dela, as mulheres passaram a ter mais proteção e que elas não estão sozinhas na luta contra a violência.
Afirma a coordenadora em substituição do Nudem, defensora pública Isakyana Ribeiro de Brito Sousa que “A sociedade deve levar com afinco, no presente e no futuro, a ação e luta contínua pela efetiva implementação da Lei Maria da Penha”. Elas podem contar com profissionais e instituições que estão dispostos a apoiá-la na decisão de romper o ciclo da violência de gênero”.
De acordo com a DPE-TO, mesmo com a lei em vigência Maria da Penha, os casos de violência contra o sexo feminino continuaram crescendo. Consequentemente, a lei passou por atualizações, as quais ampliaram os mecanismos de defesa para as mulheres vítimas de violência.
Origem
A lei leva o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após uma tentativa de feminicídio cometida pelo seu marido. O caso estimulou a apresentação de um projeto de lei sobre o tema em 2004, e o texto virou lei dois anos depois.
Confira abaixo algumas dessas mudanças
A Lei 13.505/2017 – Prevê que mulheres em situação de violência doméstica e familiar sejam atendidas preferencialmente por policiais e peritos do sexo feminino.
E a Lei 13.772/2018 – Criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com caráter sexual ou que apresente cena de nudez da mulher, instituindo a pena de seis meses a um ano de detenção e multa para os infratores.
Quanto a Lei 13.827/2018 – Institui que medidas protetivas de urgência sejam aplicadas por delegados de polícia ou por policiais, com chancela a posteriori do Poder Judiciário.
Sobre a Lei 13.880/2019 – Institui a apreensão por ordem judicial de qualquer arma de fogo em posse de agressores de mulher.
Lei 13.882/2019 – Institui que filhos de mulheres vítimas de violência tenham prioridade na matrícula escolar em uma instituição de educação básica que seja mais próxima da sua residência.
E a Lei 13.984/2020 – Prevê novo crime para o agressor que não frequentar o centro de educação e reabilitação ou deixar de fazer o acompanhamento psicossocial obrigatório.
A Lei 14.550/2023 modifica o Artigo 19 e acrescenta o Artigo 40, determinando que a autoridade policial conceda as medidas protetivas de urgência de maneira sumária, após a vítima apresentar a denúncia.
Sobre a Lei 14.542/2023 – Garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Lei 14.674/2023 – Cria o Auxílio-Aluguel para mulheres vítimas de violência, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a seis meses.
Ainda em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial, determinou que a Lei 11.340/2006 também é aplicável em casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais.
Com informações da DPE-TO