Nesta segunda-feira, 06, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.852 que cria a indústria de jogos eletrônicos, o chamado Marco Legal dos Games. A nova legislação regulamenta a fabricação, importação, comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos, bem como seu uso comercial no Brasil.
E ainda estabelece apoio a Formação de Recursos Humanos e Espaços Formativos por meio de incentivo à criação de cursos de educação profissional e tecnológica e de cursos superiores direcionados a jogos eletrônicos, entre outros, impactando instituições que possuam cursos em que seus alunos desenvolvam software de jogos.
Conforme a Lei enquadram como profissionais da área de jogos eletrônicos, sem prejuízo de outras profissões, o artista visual para jogos, o artista de áudio para jogos, o designer de narrativa de jogos, o designer de jogos, o programador de jogos, o testador de jogos e o produtor de jogos.
Crianças e adolescentes
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) destaca que a nova legislação traz pontos importantes voltados para a proteção e preservação dos direitos da criança e do adolescente, além da promoção da sustentabilidade econômica do setor e dos incentivos fiscais estendidos.
Conforme o capítulo III do documento, as crianças e adolescentes devem ser protegidos da exposição a jogos violentos. Além disso, o regulamento prevê a criação de canais de reclamações e denúncias de abusos, bem como mecanismos que facilitem a supervisão e a moderação dos pais.
Outro ponto presente na nova legislação trata dos jogos que permitem compras dentro de suas respectivas plataformas, os quais também devem garantir meios para que transações financeiras não sejam realizadas por crianças ou, quando aplicável, garantir o consentimento dos pais ou responsáveis.
A coordenadora do Nudeca, defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza Falcão Queiroz, destaca que a proteção de crianças e adolescentes é responsabilidade de todos e que as empresas privadas devem ser incluídas nessa rede.
“O ambiente virtual hoje é, muitas vezes, um espaço no qual o público infanto- juvenil é exposto a situações de exploração, discriminação e violência. Com esse novo regulamento, caminhamos para um efetivo cumprimento e respeito aos direitos das crianças e adolescentes, uma vez que mais agentes, como as empresas privadas, estarão envolvidos e atentos a essa causa”, frisou a Coordenadora do Nudeca.
Marco Legal
Todas as informações da nova legislação pode ser conferido no Ato do Poder Legislativo publicado nesta segunda-feira, 06 de maio, no Diário oficial da união edição nº 86, Seção 1, página 3. Ou diretamente pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.852-de-3-de-maio-de-2024-557722849.