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Governo do Tocantins aumenta alíquota patronal do Igeprev para 28%

MP nº 17, foi publicada no DOE desta sexta, 26 de junho de 2024. Foto-Inácio Neto GovTO

Nesta sexta-feira, 26, o Governo do Tocantins publicou a Medida Provisória (MP) Nº 17, com o objetivo de fortalecer a estabilidade financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual. A medida eleva a alíquota patronal no Plano Financeiro, aumentando a contribuição previdenciária dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas (TCE-TO), Ministério Público (MPE-TO) e Defensoria Pública (DPE-TO), de 20,20% para 28%. Essa alteração gerará um impacto financeiro positivo de R$ 16 milhões mensais para o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

 

O ato foi assinado pelo governador em exercício, Amélio Cayres, e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 28.

MP Nº 17, de 26 de junho de 2024, foi assinada pelo governador em exercício, Amélio Cayres, nesta sexta-feira, 28 Foto: Inácio Neto GovTO

 

Conforme o Igeprev, esta iniciativa não afetará as contribuições dos servidores com o Instituto, que continuarão sendo tributados no mesmo valor definido por lei em 2020, que se encontra em 14%. Este alinhamento está seguindo as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência Social, visando garantir a sustentabilidade do próprio sistema previdenciário estadual, segundo informações do órgão.

 

O presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado, Sharlles Lima, destacou que a medida é necessária, pois vai aumentar a receita mensal e ajudar a complementar a folha de beneficiários do Estado. “Essa alteração faz parte de uma série de medidas que já estavam previstas para poder buscar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência. É uma medida que vai trazer um certo alívio para o regime próprio, uma vez que vai aumentar a receita arrecadada mensalmente. E também ajuda o Governo do Tocantins a diminuir o valor do aporte repassado para o Igeprev para complementar a folha de benefícios”, salientou Sharlles Lima.

 

Sharlles Lima, destacou que a medida é necessária, pois vai aumentar a receita mensal e ajudar a complementar a folha de beneficiários do Estado. Foto: Frederick Borges GovTO

 

Entenda

A alíquota patronal trata-se da quantia destinada ao Igeprev pelos os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, TCE-TO, MPE-TO e DPE-TO. O presidente do Igeprev explicou que atualmente essas entidades precisam complementar a folha de pagamento dos pensionistas e aposentados, que acaba sendo maior que os recursos que são hoje destinados para esse propósito. Para reduzir essa incompatibilidade, a MP de Nº 17, de 26 de junho de 2024, permitirá que o Igeprev recolha de forma direta esses valores.

 

A regra trazida pela Medida Provisória já é adotada por outros estados da federação e propõe um reajuste na alíquota patronal, conforme permitido pela Lei Federal nº 9.717/1998, que regula os RPPS. Com ela, irá elevar a contribuição patronal, no Plano Financeiro, de 20,20% para 28%, que é o máximo permitido, já que pode ser arrecadado dos entes estaduais o dobro do que o servidor estadual contribui, que está fixo em 14%. A arrecadação está prevista em R$ 16 milhões por mês.

 

Importante destacar que a medida não reduzirá as despesas com pessoal inativo, mantendo-se a necessidade contínua de recursos financeiros. No entanto, contribuirá para reduzir os valores necessários para complementar a folha de pagamento de benefícios, o que pode resultar em melhorias no índice de gastos com pessoal ao longo do tempo.

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