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DPE e MP determinam que Estado aponte as irregularidades nos serviços de UTI’s Neonatal e Pediátrica

A decisão é resultado de Manifestação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em conjunto com o Ministério Publico do Tocantins (MPTO). Divulgação internet.

A Justiça determinou que o Estado do Tocantins apresente um relatório mencionando todas as irregularidades e faltas ocorridas nos leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal e Pediátrica do Hospital e Maternidade Dona Regina e do Hospital Geral de Palmas (HGP) em razão da mudança da empresa terceirizada responsável por administrar as UTIs.

 

A decisão é resultado de Manifestação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) em conjunto com o Ministério Publico do Tocantins (MPTO). Divulgação internet.

 

A Secretaria Estadual de Saúde também deve apresentar nos autos quais foram as medidas adotadas para a responsabilização da antiga prestadora de serviços, assim como os relatórios de eventuais visitas, inspeções e avaliações feitas às Unidades de Terapia Intensiva.

 

Fiscalização

A Decisão estabelece, ainda, que o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Regional de Farmácia sejam intimadas para realizarem novas fiscalizações no HGP e no Hospital e Maternidade Dona Regina, especificamente nos setores de UTI Pediátrica e UTI Neonatal, para averiguarem a qualidade dos serviços ofertados e o cumprimento dos requisitos para funcionamento de um leito de UTI, conforme a Resolução n.º 7, de 24 de fevereiro de 2010, do Ministério da Saúde.

 

 

Com informações da DPE-TO

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