Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Defensoria Pública alerta passageiros sobre os seus direitos

Canais para reclamação telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br, site www.antt.gov.br no menu "Fale Conosco" ou pessoalmente nos pontos de atendimento. Foto Rafael Batista.

Com a aproximação do período de férias, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) lembra os usuários do transporte rodoviário sobre seus direitos, desde a compra dos bilhetes até situações como extravio de bagagem.

 

O coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, destaca que as orientações da Defensoria visam conscientizar os consumidores sobre seus direitos e prevenir futuros conflitos.

 

Um dos pontos enfatizados pelo Nudecon é a clareza das informações referentes aos horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preços das passagens. As empresas de transporte terrestre devem garantir essas informações, além de assegurar pontualidade, segurança, higiene e conforto durante toda a viagem.

 

Atraso

Em caso de atraso superior a uma hora, o passageiro tem o direito de seguir viagem com outra transportadora que ofereça serviços equivalentes ou, se preferir, receber o valor da passagem de volta imediatamente.

 

Se o atraso ultrapassar três horas, a empresa deve fornecer alimentação. Caso a viagem não possa continuar no mesmo dia, a transportadora também deve providenciar hospedagem.

 

Remarcação de Viagem

Segundo a Resolução nº 4.282/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o bilhete de passagem é válido por um ano a partir da primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. O passageiro pode remarcar sua viagem dentro desse prazo. Se a remarcação for feita com menos de três horas antes da viagem, a empresa pode aplicar uma multa de até 20% do valor da tarifa.

 

Bagagem

Em caso de dano ou extravio de bagagem, o passageiro deve registrar a reclamação imediatamente após a viagem, preenchendo um formulário diretamente com o motorista ou no guichê da transportadora. É essencial que o passageiro guarde os comprovantes das bagagens despachadas.

 

Canais de Reclamação

Irregularidades durante a viagem podem ser registradas na Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, pelo site www.antt.gov.br no menu “Fale Conosco” ou pessoalmente nos pontos de atendimento nos principais terminais rodoviários do país.

___________________________

Compartilhe

Sobre o autor

Você pode se interessar

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *