Na tarde desta terça-feira, 23, a Câmara Municipal de Palmas (CMP) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 8/2024, que institui verba indenizatória por atividade especial aos servidores efetivos que atuam na rede de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei é de autoria do vereador José do Lago Folha Filho (PSDB), que é o atual presidente da Casa de leis o município.
De acordo com o PL, entre os benefícios aprovados para os servidores está a regulamentação do adicional por produtividade. E o presidente Folha disse que o projeto foi construído junto à categoria e o Sindicato dos Servidores Municipais de Palmas (Sisemp), com o objetivo de criar mecanismos para valorizar ainda mais a atuação dos servidores e fornecer um serviço de qualidade para todos os palmenses.
Além do adicional por produtividade, o PL do Executivo reconhece o mérito do trabalho dos profissionais da Saúde, concedendo outras gratificações, como o Auxílio Pecuniário, que inclui benefícios de alimentação e moradia, e a Indenização de Transporte.
Articulação
O presidente da CMP, vereador Folha (PSDB), articulou junto aos parlamentares, membros das comissões, para que o projeto tramitasse com celeridade. O objetivo foi garantir que os servidores pudessem receber o benefício ainda na folha de pagamento do mês de abril. “É um projeto que chegou pela manhã aqui na Câmara e nós quebramos todos os interstícios, reunimos todas as comissões porque entendemos a importância de aprovar para que os benefícios sejam incorporados à folha de pagamento ainda no mês de abril”, ressaltou o presidente.
Entenda
O PL n° 8/2024 institui verba indenizatória por atividade especial aos servidores públicos que desempenhem ações finalísticas e/ou técnicas em saúde, sendo o Adicional por Produtividade no Sistema Único de Saúde (APSaúde); o Auxílio Pecuniário – Programa Mais Médicos para o Brasil – Alimentação e Moradia; e Indenização de Transporte.
De acordo com o Executivo, a implantação do adicional por produtividade não vai implicar em aumento das despesas orçamentárias, visto que os custos para a concessão já estão previstos na Lei Orçamentária Anual, relativo à Gratificação Técnica Finalística do SUS – Lei n° 2.324/2017.