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Agência de Metrologia realiza Operação Especial Festas na região norte do Tocantins

Foto: Brenda Ramos

Com a aproximação das festas de fim de ano e em consonância com o Plano de Trabalho estabelecido entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado no Estado, está em andamento a Operação Especial Festas, conduzida pela área técnica de Pré-Medidos, na região norte do Tocantins.

 

A primeira fase da operação envolve a coleta de amostras de produtos destinados à comercialização, verificando se estão em conformidade com as normas estabelecidas por lei. Essa etapa se estende até o dia 30 de novembro de 2023.

 

O objetivo da Operação Especial Festas é assegurar a qualidade das mercadorias, com a fiscalização de produtos destinados às confraternizações de fim de ano, com visitas a supermercados atacadistas e varejistas, mercados de bairro, estabelecimentos especializados no segmento para verificar se estão dentro das normas estabelecidas por lei.

 

Os técnicos da Agência de Metrologia estão fiscalizando produtos como: bacalhau, pescados, bacon, damasco, nozes e castanhas, amêndoas, uvas passas, panetone, tender de natal, arroz, farofa, garrafa de vinho, entre outros.

 

A presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira destaca que “a Operação Especial Festas tem por objetivo verificar os produtos que tendem a ser consumidos nas confraternizações de fim de ano para a conferência entre peso informado e peso medido”, aponta a gestora.

 

Produtos pré-medidos são a maioria nos supermercados

 

Nas gôndolas e prateleiras dos supermercados, mais de 85% dos produtos que são comercializados são pré-medidos, ou seja, são mercadorias que foram embaladas e pesadas sem a presença do consumidor e que se encontram em condições de comercialização. Normalmente, são produtos etiquetados pelo próprio estabelecimento.

 

A equipe da Agência de Metrologia reforça que todo produto, seja ele industrial ou artesanal, ao ser exposto em estabelecimento comercial deve conter uma embalagem própria, com o rótulo descrevendo o peso bruto da mercadoria.

 

Por Cejane Borges

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