A 1ª Delegacia Especializada de Atendimento a Vulneráveis (DAV – Palmas), responsável também pela defesa do consumidor, abriu nesta quarta-feira, 2, um Procedimento de Verificação Preliminar de Informações (VPI) para investigar possíveis denúncias de contaminação na rede de abastecimento de água de Palmas. A prestação dos serviços é gerida pela concessionária BRK Ambiental.
“Devido às recentes e preocupantes notícias veiculadas por portais, relatando queixas recorrentes dos moradores sobre a qualidade da água fornecida pela concessionária, decidimos, de forma autônoma, iniciar este procedimento. Solicitamos esclarecimentos da empresa, já que os relatos mencionam um forte odor, água turva e sabor inadequado para o consumo”, afirmou o delegado Ricardo Real, titular da DAV – Palmas.
O procedimento inclui a identificação e notificação dos responsáveis pela BRK Ambiental, que deverão prestar informações e fornecer esclarecimentos técnicos sobre as reclamações de mau cheiro. A concessionária tem um prazo de três dias para apresentar um relatório detalhado das medidas tomadas para investigar as irregularidades. Além disso, a Polícia Civil solicitou os laudos técnicos de análise da qualidade da água dos últimos 15 dias para verificar sua conformidade com as normas vigentes.
O delegado também requisitou à Secretaria Municipal de Saúde informações sobre possíveis internações de moradores após o consumo de água suspeita de contaminação. Uma perícia oficial foi solicitada ao Instituto de Criminalística para analisar a qualidade da água e detectar eventuais substâncias contaminantes. A Vigilância Sanitária Municipal também foi acionada para realizar uma fiscalização.
“Essas medidas visam proteger a saúde pública e garantir transparência na prestação de serviços essenciais. Com base nos resultados, tomaremos as medidas cabíveis dentro das atribuições da Polícia Civil”, destacou o delegado.
Conforme o Artigo 271 do Código Penal Brasileiro, é crime “corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para o consumo ou nociva à saúde”. A pena é de dois a cinco anos.