O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reforçou a importância do cumprimento da Lei Estadual nº 4.133/2023 durante as Eleições 2024. A legislação proíbe o uso de fogos de artifício de estampido e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o estado, em áreas públicas e privadas, tanto abertas quanto fechadas. O TRE-TO alerta que partidos e candidatos devem seguir rigorosamente a norma, sob pena de multas que variam de R$ 1.500 para pessoas físicas a R$ 4.000 para pessoas jurídicas.
A decisão visa chamar atenção para os impactos negativos dos fogos de artifício na segurança pública, no meio ambiente e na saúde da população. Entre os principais problemas estão acidentes graves, poluição sonora e atmosférica, além do estresse causado a grupos vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais. Segundo a Coordenação de Assistência Médica e Social (Comed) do TRE-TO, indivíduos com autismo, que têm hipersensibilidade sensorial, são particularmente afetados pelo barulho dos fogos, podendo sofrer crises intensas e até involuntárias, como agressões e autoagressões.
Além dos danos à saúde, o uso de fogos representa grande perigo para a população em geral, como queimaduras, perda de audição, cegueira e amputações. No contexto eleitoral, a Resolução TSE nº 23.732/2024 também desaconselha o uso de propaganda que perturbe o sossego público, o que inclui o abuso de instrumentos sonoros e fogos de artifício. O descumprimento dessas normas pode levar a processos por propaganda vedada e abuso de poder.
A medida estadual também está em conformidade com legislações federais, como a Lei nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas por crimes ambientais, e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que protege pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão social.
Com essa ação, o TRE-TO busca aprimorar os mecanismos de transparência pública e fomentar a educação política, promovendo uma campanha eleitoral mais segura e inclusiva.