A Justiça Eleitoral determinou a remoção de conteúdos falsos contra a prefeita e candidata à reeleição, Camila Fernandes (Republicanos), em grupos de WhatsApp. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, 25, pelo juiz Marcelo Rodrigues de Ataídes, da 5ª Zona Eleitoral de Miracema. Os grupos afetados são “Miracema Patrão é o Povo” e “Família Miracema Original”.
Além da remoção dos ataques, a Justiça determinou a quebra do sigilo de dados cadastrais dos números de telefone responsáveis pela propagação das fake news, junto ao Facebook. Os terminais investigados são: +55 63 99280-1649, +55 63 98498-8648, +55 63 99960-5968, +55 63 98454-4002 e +55 63 99955-2287. Também foi determinado o acesso aos endereços de IP utilizados pelos investigados nos últimos três meses, com as respectivas datas e horários.
Os administradores dos grupos têm 24 horas para remover o conteúdo falso, sob pena de multa diária de R$ 500, com limite de R$ 20 mil. Caso não consigam remover o conteúdo, deverão publicar informações sobre as determinações da Justiça. Os administradores também devem impedir a propagação de novas desinformações contra Camila Fernandes, sob pena de responsabilização, conforme o artigo 57-F da Lei n. 9504/97.
O advogado Leandro Manzano, responsável pelo caso, afirma que a prefeita e candidata à reeleição, Camila Fernandes, está sendo alvo de uma campanha coordenada de desinformação nas redes sociais. Segundo Manzano, os ataques têm o objetivo de manchar a honra e a imagem da candidata, além de descredibilizá-la perante o eleitorado de Miracema.
Com a decisão da Justiça Eleitoral que determinou a quebra do sigilo dos dados dos responsáveis pela disseminação das fake news, o advogado acredita que será possível identificar os autores dos ataques. “Vamos promover as devidas responsabilizações cíveis e criminais, inclusive dos mandantes. Já temos indícios de que há uma estrutura organizada pela oposição para realizar esses ilícitos”, declarou Manzano.