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Prorrogação: Servidores públicos tem mais 30 dias para o envio da Declaração de Bens e Valores

Prorrogado em 30 dias o prazo para atualização da declaração dos servidores públicos. Foto: Secad/GovTO

A Secretaria de Estado da Administração (Secad), prorrogou por 30 dias o prazo para o envio da Declaração de Bens e Valores dos servidores públicos. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição dessa segunda-feira, 1° de julho.

 

Segundo o Governo do Tocantins, a declaração é fundamental para garantir a transparência e a integridade no serviço público, conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.549, de 13 de dezembro de 2022, e por leis federais e estaduais correlatas.

 

Deverão fazer a declaração agentes públicos efetivos, comissionados ou contratados do Poder Executivo Estadual. A exigência da declaração de bens e valores é obrigatória não apenas no ato de posse e exercício, mas também anualmente e na data de término do vínculo com o serviço público.

 

Como declarar 

O processo de declaração deve ser realizado por meio de um formulário eletrônico, acessível pelo Portal de Serviços do Tocantins, o PronTO, com acesso exclusivo via senha eletrônica. A declaração também pode ser feita com a cópia integral da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) apresentada à Receita Federal.

 

Segundo o Artigo 10 da  Instrução Normativa Conjunta nº 8/2024, a Controladoria-Geral do Estado, por meio da Corregedoria-Geral, notificará o agente público que não apresentar ou que se recusar a apresentar a declaração de bens e valores na data estabelecida, ou que prestar falsa declaração, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação.

 

Destaca-se que a prática de atualização anual da declaração de bens e valores já é adotada nas esferas do governo do Brasil: União, estados e municípios.

 

Para mais detalhes, os servidores podem consultar a Instrução Normativa Conjunta nº 8/2024 no Diário Oficial do Estado do Tocantins, edição nº 6.580, de 29 de maio de 2024.

 

Exceções e inclusões

Estão dispensados da apresentação da declaração os agentes públicos aposentados, militares da reserva ou reformados, pensionistas, estagiários, bolsistas e empregados contratados por empresas prestadoras de serviços terceirizados. No entanto, mesmo aqueles que não possuem bens ou que são dispensados de apresentar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) devem cumprir com a obrigação de entregar a declaração.

 

O prazo para o envio da declaração anual encerraria nesta terça-feira, 2.

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