Os consumidores passam por momentos muitas vezes frustrantes na hora de realizar uma compra e terminam arcando com os prejuízos. Nesse sentido que o Procon Tocantins orienta, conforme estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, da importância de conhecer seus direitos como consumidor, pois pode fazer toda a diferença entre uma situação frustrante e a resolução satisfatória do problema.
- Proteção à vida:Os consumidores possuem o direito à proteção da vida, saúde e segurança contra qualquer risco que possam ser provocados no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos.
- Educação do consumo:É seu direito como consumidor possuir a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
- Informações claras:É de extrema importância que os consumidores tenham informações claras e adequadas sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
- Proteção contra publicidade enganosa:O consumidor possui a proteção contra a publicidade inteiramente ou parcialmente falsa, que omita informações capaz de induzir o erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, origem e preço do produto, como também contra métodos comerciais desleais e práticas impostas no fornecimento de produtos e serviços.
- Prevenção de danos:É seu direito obter a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
- Acesso à justiça:Se o consumidor tiver seus direitos violados devem ter acesso aos órgãos judiciários e administrativos com a prevenção de reparação de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivo, com proteção jurídica.
- Qualidade de serviços:É direito do consumidor possuir uma adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
- Facilitação da defesa dos seus direitos:É muito importante que os consumidores tenham a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for aceitável.
- Direito a um meio ambiente saudável:Todos têm direito a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a uma boa qualidade de vida.
- Proteção contra publicidades abusivas:O consumidor possui proteção contra publicidades discriminatórias de qualquer natureza, que explora a violência, o medo ou a superstição, como também daquela que se aproveita da falta de julgamento e experiência da criança e da que é capaz de induzir o indivíduo a se portar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
- Garantia de Produtos:Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, todos os consumidores têm direito a garantia de produtos independente de ser ou não oferecida pelo fornecedor, possuem 30 dias para a garantia de produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
Para denunciar qualquer acontecimento que confronta com o código de defesa do consumidor denuncie por meio do Disque 151, ou por meio do Whats Denúncia no (63) 99216-6840.