Volta a ser obrigatório a partir desta terça-feira, 19, o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) da Agência Nacional de Águas (ANA). A informação é da gerência de Recursos Hídricos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Segundo informações do órgão, com o sistema inoperante desde 27 de setembro, o Naturatins passou a aceitar os pedidos de Outorga e das Declarações de Uso Insignificante sem que o usuário externo realizasse o cadastro no sistema nacional. Porém, com a retomada do sistema a partir deste terça-feira, 19, volta a ser obrigatório o cadastro do usuário no CNARH e a apresentação do cadastro no momento da abertura dos requerimentos de Outorgas e das Declarações de Uso Insignificante.
Conforme o Gerência de Recursos Hídricos da Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, através do CNARH é possível conhecer a real demanda pelo uso da água, o que é fundamental para o planejamento das ações da ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos nacional e estaduais, como é o caso do Naturatins. O cadastramento do usuário pode ser efetuado no Portal da ANA ou no do Naturatins.
E o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos foi criado para conhecer os usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos. Mateus ressalta que o acesso a essa plataforma é aberto para todos os usuários e possibilita os órgãos gestores de recursos hídricos (ANA e órgãos gestores estaduais) o gerenciamento dos dados de usos de recursos hídricos conforme o domínio.
Sobre a outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e autoriza que o usuário capte água bruta, lance efluentes ou construa barramento nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico. O objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. (Com informações da Agência Nacional de Águas-ANA)