A Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o ano de 2024. Os proprietários de veículos terão até o dia 15 de janeiro de 2024 para efetuar o pagamento do imposto com desconto de até 10% no valor, em parcela única, ou optar por parcelar em até 10 vezes o montante do imposto.
Para efetuar o pagamento do IPVA é necessário que o proprietário acesse o site da Sefaz, através do link: IPVA – Secretaria da Fazenda e insira o número da placa do veículo e o código do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam, para a emissão do Documento de Arrecadação da Receita Estadual – Dare. Ou pode procurar uma das agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Parcelamento
O imposto poderá ser parcelado em até dez vezes desde que o valor da parcela não seja menor que R$500 em caso de pessoa jurídica, e R$250 para pessoas físicas.
Onde emitir o DARE
No site da Sefaz – TO através do link: IPVA – Secretaria da Fazenda ou em uma das agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Links falsos
Cuidado e atenção redobrada aos links enviados por desconhecidos, através de mensagens de WhatsApp, SMS, ligações ou sites que não façam parte dos portais oficiais do Detran Tocantins e Secretaria da Fazenda.
Por ASCOM DETRAN-TO