Conforme estabelecido no artigo 252, parágrafo IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo utilizando calçados que não proporcionem firmeza nos pés ou prejudiquem o uso dos pedais é considerado uma infração de gravidade média. Essa norma não se restringe apenas a automóveis, aplicando-se também a motocicletas, motonetas e ciclomotores, com a possibilidade de multa em vias municipais, estaduais e federais. O condutor autuado acumulará quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estará sujeito a uma multa no valor de R$130,16.
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins (Detran/TO) ressalta os riscos a que os motoristas estão sujeitos sem o uso de calçados adequados nas vias públicas. Além de comprometer a segurança, o uso de chinelos pode prejudicar os condutores nas ações realizadas na locomoção do veículo, ampliando a ameaça de sinistros no trânsito.
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A agente de fiscalização de trânsito Jeiciane Carvalho alerta os riscos da infração: “O uso de calçados inadequados na condução de veículos automotores, como chinelos, pode atrapalhar no momento da frenagem ou ao fazer uma troca brusca de marchas para usar o freio motor. O calçado pode se soltar, enroscar no pedal, deslizar do pé e atrapalhar o movimento do motorista, para carros e motocicletas” disse.
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Segundo dados da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana de Palmas (Sesmu), no ano de 2022 foram contabilizadas 1.939 infrações de trânsito referentes ao uso de calçados inadequados para condutores de veículos na capital. Já em 2023 esse número é um pouco menor, sendo 1.440 autuações até o mês de novembro.
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Calçados apropriados
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É essencial utilizar calçados que firmam os pés e calcanhares na condução de veículos, como os sapatos fechados sociais ou esportivos, sapatilhas, tênis, papetes entre outros.
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Penalidades
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Quatro pontos na CNH
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Multa de R$130,16
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Por Ascom Detran/TO