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Justiça atende Defensoria e suspende concurso da Unitins por falta de reserva de 20% das vagas para cotistas

Devido à falta de reserva de 20% das vagas para candidatas(os) autodeclaradas(os) pretas(os) ou pardas(os) no concurso para compor o quadro de docentes efetivos da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), a Justiça determinou, em Decisão favorável a recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a suspensão do andamento do certame.

 

Coordenadora do Nucora, a defensora pública Letícia Amorim disse que a Decisão expedida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) é muito importante para toda a sociedade.

 

“Reserva de cotas em concurso público é lei. Então agora a Unitins deve providenciar a retificação do Edital de abertura (nº 1/2022) para a inclusão das cotas raciais; além da formação de uma banca de heteroidentificação para que sejam observados os critérios já previstos em legislação federal quanto a essa temática”, explicou Letícia Amorim.

 

Conforme reforça a Coordenadora do Nucora, a judicialização do caso foi necessária, haja vista que as tratativas extrajudiciais não foram suficientes para que o edital do concurso fosse alterado com antecedência a fim de se promover a inclusão das cotas.

 

Durante as tentativas de resolução extrajudicial, houve, inclusive, uma reunião na sede da DPE-TO com representantes da Unitins, da Casa Civil, da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria de Estado dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot).

 

Tratativas

 

Esta atuação defensorial teve início ainda em janeiro de 2023, com a expedição de uma Recomendação do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo (Nucora) da DPE-TO alertando sobre a necessidade de inclusão das cotas no concurso. Dada a ausência de um retorno positivo em relação à Recomendação, em seguida, em abril de 2023, o próprio Núcleo propôs à Justiça, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, a suspensão do concurso da Unitins para que houvesse a retificação do Edital.

 

 

Fonte: DPE-TO

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