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TRE-TO abre prazo de 72h para partidos e candidatos fazerem as prestações de contas

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins informou que partidos, candidatas e candidatos devem prestar contas dos recursos em dinheiro para o financiamento da campanha. E o prazo iniciou desde sábado (20) e segue até 72 horas, a partir do recebimento. Caso do não envio da prestação de contas, estarão sujeitos como não prestadas.

 

Conforme o TRE/TO, os partidos iniciam o prazo para as convenções partidárias nesta data, e consequentemente escolhem os nomes de candidatas e candidatos. Neste primeiro momento, os partidos devem enviar de imediato, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), as declarações sobre os valores anteriormente arrecadados. Esta determinação está prevista nas resoluções TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral) e nº 23.607/2019 (arrecadação e gastos de recursos).

 

Recursos para declarar

Entre os recursos para declarar a partir de 20 de julho é a arrecadação na modalidade de financiamento coletivo. Este ocorre pela quarta vez nas eleições brasileiras e está ativa desde 15 de maio.

 

Nesta modalidade, a legislação permite apenas doação de pessoas físicas. Mas há normas específicas, como a criação de lista em site de acesso público com identificação das doadoras ou dos doadores e das respectivas quantias doadas.  E deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os partidos e as federações podem informar os valores que já arrecadaram. Além disso, se tiverem definido os valores que serão investidos nos seus quadros ao longo da campanha, estes também já podem ser informados.

 

Embora os processos de informe à Justiça Eleitoral sigam os mesmos passos e critérios das eleições anteriores, com a necessidade de qualificação da prestadora ou do prestador de contas, comprovação das doações via extrato bancário em conta bancária aberta para esse fim e envio de relatório com emissão de recibos eleitorais, há mudanças importantes que demandam atenção.

 

Agora, além de destinar os recursos correspondentes aos percentuais previstos para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, os partidos devem, obrigatoriamente, realizar a distribuição desses valores até o dia 30 de agosto. Antes, o repasse fazia até a data final para a entrega da prestação de contas parcial, em setembro. Em até 48 horas, todas as quantias arrecadadas e informadas à Justiça Eleitoral estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas.

 

Como a lei proíbe que candidatas, candidatos ou partidos recebam doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro de pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público, recomenda-se que eles devolvam imediatamente esses recursos, caso recebam em suas contas bancárias. E também não permiti a utilização e a aplicação financeira desses tipos de recursos, eles não estarão no DivulgaCandContas.

 

Prestações parcial e final

As doações e arrecadações precisam ser informadas em até 72 horas, mas a destinação dos recursos – incluindo as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – deve ser declarada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral, entre 9 e 13 de setembro.

 

A partir de 48 horas do término desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ das doadoras e dos doadores e os respectivos valores doados. O prazo final segue até 30 dias após o pleito.

 

Omissões

O informe de arrecadação realizado corretamente, assim como a prestação de contas, garante que candidatas, candidatos e partidos mantenham seus plenos direitos. Como estabelece o artigo 80 da Resolução TSE nº 23.607/2019, contas julgadas como não prestadas podem levar ao impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos até a apresentação das contas.

 

Para partidos políticos, as consequências são a perda do direito de receber os valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Há, ainda, a possibilidade de suspensão do registro do órgão partidário.

 

Fonte: TRE-TO

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